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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (88654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 2307/2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 2307/2021, que “Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre Doenças Raras.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei objetiva instituir, no Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização sobre Doenças Raras, com o objetivo de orientar sobre as causas, tratamentos, conhecimentos específicos e convivência social, a fim de combater os preconceitos existentes sobre elas e a importância do diagnóstico precoce.
O mesmo projeto estabelece que a Semana de Conscientização sobre a Doenças Raras deve ser anual, instituído na última semana do mês de fevereiro e passará a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, devendo contar também do calendário escolar oficial da Secretária de Educação do Distrito Federal, tanto da rede de ensino pública e privada.
As finalidades da Semana de Conscientização sobre a Doenças Raras são as seguintes:
a) criação de campanhas educativas sobre doenças raras;
b) criação de seminários, oficinas, palestras e espaços para debates sobre doenças raras;
c) orientação sobre o diagnóstico precoce e possível prevenção;
d) divulgação sobre os tratamentos existentes.
Como Justificação, o Autor da Proposição apresentou os seguintes motivos:
Comemorado anualmente, o Dia Mundial de Doenças Raras é celebrado em 28 de fevereiro. A data tem como objetivo e propósito fundamental de trazer visibilidade ao tema e suas tratativas, uma vez que, infelizmente, as doenças raras no Brasil ainda são bastante negligenciadas e fruto de largo preconceito.
Destarte, a fixação de data alusiva no calendário oficial e educacional do Distrito Federal é uma grande oportunidade de destaque da questão que, consequentemente, criará inúmeros mecanismos para fomentar a difusão do conhecimento, por meio de realização de campanhas de conscientização, oficinas, palestras, seminários, rodas de conversa e outros instrumentos educacionais, provocando e estimulando o salutar debate e abordagem do tema, o que irá promover, por conseguinte, a informação sobre doenças raras, ampliando assim, a ciência do assunto e dados informativos para toda população do Distrito Federal e Entorno.
Neste prisma, além da sociedade em geral, as campanhas de conscientização têm como seu objetivo primordial, a expansão do conhecimento diretamente para os pacientes portadores de doenças raras, bem como, suporte e informação às famílias na tratativa da questão e assim, melhorar o acesso aos tratamentos e à assistência médica devida, o que certamente promoverá, de uma maneira geral, a conscientização de todos, para que, desta forma, possa-se combater preconceitos existentes e formas excludentes de vida em sociedade.
Neste contexto, cumpre destacar que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas, que variam de enfermidade para enfermidade, assim como de pessoa para pessoa afetada pela mesma condição. Pesquisa constante na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde – BVSMS. (https://bvsms.saude.gov.br/28-02- dia-mundial-das-doencas-raras/).
Nessa esteira de informação cabe consignar que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 199/2.014, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprovou as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e instituiu incentivos financeiros de custeio.
De acordo com pesquisa da BVSMS o panorama, em linhas gerais, de doenças raras no Brasil é o seguinte:
– há cerca de 7 mil doenças raras descritas, sendo 80% de origem genética e 20% de causas infecciosas, virais ou degenerativas;
– 13 milhões de brasileiros vivem com essas enfermidades;
– para 95% não há tratamento, restando somente os cuidados paliativos e serviços de reabilitação;
– estimam-se 5 casos para cada 10 mil pessoas;
– para chegar ao diagnóstico, um paciente chega a consultar até 10 médicos diferentes;
– a maioria é diagnosticada tardiamente, por volta dos 5 anos de idade;
– 3% tem tratamento cirúrgico ou medicamentos regulares que atenuam sintomas;– 75% ocorrem em crianças e jovens;
– 2% tem tratamento com medicamentos órfãos (medicamentos que, por razões econômicas, precisam de incentivo para serem desenvolvidos), capazes de interferir na progressão da doença.
O Projeto de Lei foi apresentado na legislatura passada, mas cumpriu os preceitos regimentais para continuar tramitando.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda pelo próprio Autor, para acrescer a cláusula revogatória e a revogação expressa da Lei nº 4.618, de 23 de agosto de 2011.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
O Deputado Fábio Felix apresentou dados relevantes para evidenciar as razões para se instituir a semana distrital de conscientização sobre doenças raras, o que dispensa maiores considerações sobre a importância do tema.
Vivemos numa sociedade consumista e cada vez mais carente de informações importantes e precisas sobre o mundo que nos cerca, especialmente naquilo que afeta diretamente a nossa saúde e qualidade de vida.
A Ciência vem realizando e divulgando, quase diariamente, pesquisas interessantes sobre o corpo humano, seu funcionamento, suas doenças e as causas pelas quais elas aparecem.
As fronteiras do conhecimento têm sido alargadas sistematicamente, e nem sempre dispomos de tempo para nos inteirarmos dos seus rumos e descobertas.
Parar um momento para refletir sobre o tema proposto pelo Deputado Fábio Felix parece-me oportuno e necessário.
Por isso, voto, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2307/2021 e da Emenda nº 01.
Sala das Comissões, em 03 de agosto de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 13:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (88650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às mobilizadoras da empresa SUMA que presta serviços para o SLU pelos relevantes serviços prestados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às mobilizadoras da empresa SUMA que presta serviços para o SLU pelos relevantes serviços prestados.
JUSTIFICAÇÃO
As mobilizadoras da empresa SUMA que presta serviço para o SLU no DF são as responsáveis por organizar e coordenar o trabalho das equipes de coleta de resíduos sólidos. Elas são contratadas pela SUMA para atuar nas ruas, orientando os garis e os motoristas dos caminhões coletores.
A seguir, estão algumas das principais atividades das mobilizadoras da SUMA:
Orientar os garis e os motoristas dos caminhões coletores sobre as normas de segurança e de coleta de resíduos;
Verificar se os garis estão usando os EPIs adequados;
Garantir que os resíduos sejam coletados corretamente;
Responder a dúvidas e reclamações dos moradores e comerciantes;
Orientar os moradores sobre como descartar os resíduos sólidos de forma correta.
As mobilizadoras têm como função garantir que a coleta de resíduos seja realizada de forma eficiente e segura. Elas são responsáveis por verificar se os garis estão usando os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, se estão coletando os resíduos corretamente e se estão respeitando as normas de segurança.
As mobilizadoras também são responsáveis por manter contato com os moradores e comerciantes das áreas onde a coleta é realizada. Elas respondem a dúvidas e reclamações, e orientam os moradores sobre como descartar os resíduos sólidos de forma correta.
As mobilizadoras são profissionais de nível médio, que recebem treinamento específico para exercer a função. Elas devem ter boa comunicação, capacidade de trabalhar em equipe e senso de organização.
Segue abaixo a relação desses profissionais:
Diane de Oliveira Rodrigues
Géssica Bispo da Rocha
Edicléia Almeida Reis
Gyselle Lopes da Silva
Rayane Ferreira Lopes
Patrícia da Silva Santos
Vitória Leão de Brito
Ana Luiza Pereira do Nascimento
Jhenyffer Luany Oliveira Santos
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, em setembro de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 14:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (88652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QS 604, ao lado da EC 604 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QS 604, ao lado da EC 604 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QS 604, ao lado da EC 604. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:20:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (88655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 208, conjunto 10 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 208, conjunto 10 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QR 208, conjunto 10. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (88656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 204, conjunto 2 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 204, conjunto 2 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QR 204, conjunto 2. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (88653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 212, conjunto 19 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 212, conjunto 19 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QR 212, conjunto 19. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (88651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 517, conjunto 5 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 517, conjunto 5 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QR 517, conjunto 5. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
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DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88651, Código CRC: 8b47d2a2
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Indicação - (88649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 519, conjunto 5 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 519, conjunto 5 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QR 519, conjunto 5. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88649, Código CRC: 4d394395
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Indicação - (88657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 309 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma da Quadra Poliesportiva da QR 309 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QR 309. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida reforma na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma reforma para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (88554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (88552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (88550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP-IND - (88527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (88528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - Parecer PL 2.780/2022 - (89837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.780/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº PL 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília.”
AUTOR: Deputado IOLANDO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”.
O projeto em análise inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa.
Segundo o autor, o projeto tem por objetivo consolidar a "Maratona Monumental de Brasília" como um evento que promove a integração da capital federal por meio da prática esportiva, em especial, a corrida de rua, e recolocar Brasília no cenário das grandes provas do Brasil.
O projeto possui cinco artigos: o art. 1º inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa; o art. 2º determina a Maratona Monumental de Brasília será a maratona oficial de Brasília; o art. 3º orienta que o órgão competente de esportes procederá as ações necessárias destinadas às atividades que serão realizadas; o art. 4º estipula a vigência da norma; e o art. 5º revoga todas as disposições em contrário em contrário.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, e por se tratar de esporte é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.A Maratona Monumental de Brasília é um evento esportivo de renome que acontece anualmente na capital do Brasil. Com uma trajetória que remonta a muitos anos, essa maratona tornou-se um marco importante no calendário esportivo e cultural da cidade.
Realizada no domingo de Páscoa, a Maratona Monumental de Brasília combina o desafio atlético da corrida de longa distância com a paisagem espetacular e os monumentos icônicos que caracterizam a capital. Os corredores percorrem um percurso estrategicamente planejado, que abrange alguns dos locais mais famosos de Brasília, como o Congresso Nacional, a Catedral Metropolitana, o Palácio da Alvorada e a Ponte JK. Esses monumentos servem como pano de fundo para a corrida, proporcionando uma experiência única e marcante para os participantes.
Além de destacar a arquitetura e o patrimônio cultural de Brasília, a Maratona Monumental desempenha um papel importante na promoção da saúde e do bem-estar da comunidade. A corrida atrai corredores de todo o país e do exterior, que se reúnem para desafiar seus limites e superar obstáculos pessoais. O evento é um incentivo para a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, inspirando não apenas os corredores experientes, mas também aqueles que buscam se engajar em atividades físicas e melhorar sua qualidade de vida.
Ademais, a Maratona Monumental de Brasília contribui significativamente para a economia local e o turismo da região. A cidade recebe visitantes de diferentes partes do país e do mundo, que aproveitam a oportunidade para explorar Brasília, conhecer seus pontos turísticos e desfrutar da cultura local. Durante o evento, hotéis, restaurantes, comércios e serviços relacionados ao turismo experimentam um aumento na demanda, impulsionando a economia da cidade e gerando empregos temporários.
A Maratona Monumental de Brasília é mais do que uma simples corrida. Ela representa uma celebração do esporte, do patrimônio cultural e da união da comunidade, por isso, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto Lei nº 2.780/2022.
Sala das Comissões, em setembro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (89834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 87257, que devolveu a presente proposição a este autor para atendimento ao disposto no art. 5º, da Lei Distrital n.º 4.052/2007, destacamos que o projeto de lei em tela não se enquadra nos ditames do referido diploma normativo, uma vez que não pretende alterar a denominação de logradouro público, mas, tão somente, reconhecer a vocação temática de algumas vias de Brasília, possibilitando aos empreendedores locais a utilização dessas terminologias, consagradas pela população do Distrito Federal, em suas publicações institucionais, conforme se pode atestar no caput, do art. 3º, in verbis:
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Certos da adequação da presente proposição à legislação em vigor e aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (89836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (89831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (89829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 13:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (89830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (89833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 12 de setembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 18:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (89760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.830/2021
Reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Autoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
R
Fábio Felix (Ad Hoc)
L
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 05 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 12/09/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 11:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (89762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 21/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor Ives Gandra da Silva Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Autoria:
Deputados Paula Belmonte, Thiago Manzoni e Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
R
Fábio Felix
P
X
Iolando (Ad Hoc)
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
2
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 12/09/2023
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Indicação - (89764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional da Fercal, realize a revitalização e a construção de calçadas públicas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional da Fercal, realize a revitalização e a construção de calçadas públicas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que pleiteiam melhores condições de locomoção na cidade.
As calçadas são essenciais para a qualidade de vida da população, afinal, é através delas que os pedestres podem transitar com segurança. É importante, também, que as calçadas estejam dentro das normas de acessibilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CCJ - (89761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer aprovado na 10ª Reunião Ordinária em 12/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - CCJ - (89763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer aprovado na 10ª Reunião Ordinária em 12/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/09/2023, às 12:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (89739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a denominação da praça da Quadra 04, do Cruzeiro Velho/DF, no dia 13 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a denominação da Praça da Quadra 04, do Cruzeiro Velho, no dia 13 de outubro de 2023, às 19 horas, no local em questão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a denominação da Praça da Quadra 04 do Cruzeiro Velho.
Tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 368/2023, que “Dá a denominação de ”Praça Ivone Araújo", à praça da quadra 04 do Cruzeiro Velho/DF".
Importante dizer que os feitos de Dona Ivone se destacaram em Brasília. Dona Ivone, nascida em 28 de agosto de 1932, chegou em Brasília em 19 de março de 1959 e foi a primeira moradora da antiga quadra 16, atual quadra 04, do Cruzeiro Velho/DF. Teve dois filhos, cinco netos e 4 bisnetos.
Com a missão de promover a recepção das famílias dos funcionários que chegavam à Brasília. Aqui tornou-se enfermeira e trabalhou em diversas unidades de saúde da cidade. Participou da inauguração do posto de saúde do Cruzeiro Velho, onde trabalhou até a sua aposentadoria.
Veio do Rio de Janeiro para receber os moradores ao mesmo tempo que atendia a comunidade na hora que precisava dos primeiros socorros médicos. Foi a responsável pela Ala das Baianas durante anos. Ela é, sem dúvida, uma das moradoras mais queridas do nosso Gavião. À frente do seu tempo, superou as barreiras do preconceito e foi uma das primeiras mulheres a desfilar na Aruc, em uma época em que mulher que se envolvia em escola de samba era mal falada.
Em atenção ao que determina a Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que “Disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências”, a comunidade local será consultada através de Audiência Pública para que possam se manifestar sobre a denominação da referida praça.
A realização desta Audiência Pública é de extrema importância para a legalidade do PL 368/23 e, consequentemente, para a denominação da referida praça. A fim de prestar uma homenagem a esta cidadã que tanto trabalhou pela cidade do Cruzeiro, é justo que aquela praça passe a ter a denominação de “Praça Ivone Araújo”, como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade Cruzeirense.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 23:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 17:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 17:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROVIDENCIE A ROTEIRIZAÇÃO DO TURISMO HISTÓRICO DA ESTRADA COLONIAL DO PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, que providencie a roteirização do turismo histórico da Estrada Colonial do Planalto, na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A Estrada Colonial do Planalto, é um conjunto de trilhas e caminhos do Século XVIII que ligavam a primeira capital colonial brasileira, Salvador, às antigas capitais das províncias de Goiás , Vila Boa de Goiás (atual Cidade de Goiás), e de Mato Grosso, Vila Bela de Santíssima Trindade.
No Planalto Central, passava em Formosa (GO), cortava a porção norte do quadrilátero do atual Distrito Federal, seguia para Pirenópolis (GO), e daí para Goiás (GO). Aberta em 1732, a Estrada Colonial serviu para escoar grande parte do ouro de Goiás. Mesmo após o declínio da atividade aurífera goiana, no início do Século XIX, a estrada continuou desempenhando importante papel de ligação entre as cidades, vilas, fazendas e sesmarias do Planalto.
A ideia é redescobrir a Estrada Colonial do Planalto Central, que tem o papel simbólico de ligar o velho e o novo, um elo, no presente, entre a modernidade de Brasília e a natureza e ruralidade dos cerrados do Planalto Central do Brasil, prontos para o desenvolvimento de atividades de eco-turismo, ciclo-turismo e off-road.
E, como o cerrado é um grande jardim, a Estrada Colonial proporciona um belo passeio dentro dele, na velocidade ideal para se experimentar as melhores sensações deste ambiente, diversificando no turismo cultural, com elementos da cultura local que, ao serem utilizados para fins turísticos, por meio da música, dança (em especial a catira), Folia de Reis.
Aproveitando o Turismo natural com o Monumento Natural do Conjunto Espeleológico do Morro da Pedreira e rios, serras e vale, e o turismo rural com a produção de uva, café, cachaça, gastronomia, servindo de fortalecimento ao turismo de Base Comunitária;
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROVIDENCIE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DO BANANAL, COM ÁREA DETERMINADA DE 11.654 HECTARES LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que providencie a criação do Parque Ecológico do Bananal, com área determinada de 11.654 hectares, localizado na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a criação do Parque Ecológico do Bananal, região com área de aproximadamente 11.650 hectares, e que margeia o Rio Bananal, contemplando mata nativa e várzea, inserido dentro da cidade.
A ideia consiste em permitir a recuperação das margens do Rio Bananal, incluindo a várzea chamada prainha, antigo local de prática desportiva (campinho) da cidade.
A adoção da cobertura vegetal (mata natural) dos talvegues que contribuem com as águas pluviais permitirá um parque natural para desfrute da comunidade bem como de preservação em área de risco ambiental.
Consideramos também para esta solicitação, oportunizar os recursos do fundo de conservação ambiental gerados pelas fábricas de cimento, que por falta de opção, acabam sendo expropriados pelas outras cidades do DF, não beneficiando a comunidade que estão inseridas.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO PARA A REGIÃO ONDE VIVE A COMUNIDADE BANANAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providencie a construção de muros de contenção para a região onde vive a comunidade bananal, na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, tem por objetivo, alertar o governo do Distrito Federal, para a erosão evidenciada desde 2018 e monitorada pela Defesa Civil e que atingiu seu ponto de risco laranja agora em 2023, na comunidade Bananal, sendo necessário uma ação urgente por parte do Governo do Distrito Federal, em especial pela NOVACAP, por colocar em risco a vida e o patrimônio, da população, moradora da região.
O monitoramento da degeneração ambiental, estrutural e urbana permite salientar que é grave a situação e que necessita de uma intervenção imediata para que não ocorram prejuízos sociais consideráveis.
A contenção por meio de muro de arrimo, ou de qualquer outro método construtivo, a ser determinado em projeto, permitirá a solução definitiva do problema.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS - DER, QUE PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA SOBRE A DF 250, UNINDO A PRAÇA MANOEL BAIANO, À PRAÇA ENGENHO VELHO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagens - DER, que providencie a construção de uma passarela sobre a DF 250, unindo a praça Manoel Baiano, à praça Engenho Velho, na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, tem por objetivo a construção de uma passarela sobre a DF 250, próximo a faixa de pedestres, unindo a futura praça Manoel Baiano com a praça Engenho Velho, permitindo o livre circular sem riscos aos pedestres e ciclistas que hoje utilizam a faixa de pedestres, na região central da Fercal.
Com a criação do prolongamento da praça da Vila Azul, a comunidade da margem esquerda da DF 250 poderá usufruir de alternativas seguras de caminhadas que ainda hoje dá-se à margem da rodovia.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/09/2023 - 19:30 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 12/09/2023, às 15:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/09/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/09/2023, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/09/2023 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
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Projeto de Lei - (89723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O §2º do art. 39 passa a conter a seguinte redação:
"Art. 39 …
…
§2º É vedada a aplicação de prova física entre as 10 horas e as 16 horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado."
II - Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 39 com as seguintes redações:
"Art. 39 …
…
§3º A prova física deve ser remarcada caso a temperatura esteja acima de 30º C ou se estiver chovendo no momento da realização do teste, salvo se for realizado em ambiente coberto e climatizado.
§4º Nos testes que exijam força e agilidade, o candidato que não atingir o desempenho mínimo tem direito a uma nova tentativa, em um intervalo não inferior a uma hora.
§5º O candidato que durante a realização das provas físicas sofrer algum tipo de lesão, fratura, luxação ou qualquer outra intercorrência médica, devidamente atestada por profissional médico, e que o incapacite de concluir o teste naquele dia, terá direito de refazê-lo tão logo cesse a incapacidade, sem prejuízo de participação nas demais fases do concurso público.
§6º O prazo máximo para o candidato que se enquadre na situação descrita no §5º refazer a prova física é de cento e vinte dias após a realização do teste anterior."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo principal atingir a igualdade de condições aos candidatos de concurso público que exijam, em uma das suas fases, prova física, visto que as atuais regras pode gerar distorções entre os testes dos candidatos, em virtude do horário de realização, condições climáticas, lesões e outras intercorrências médicas ocorridas durante a realização do teste e outras.
Com as alterações ora propostas, espera-se que haja maior isonomia entre os candidatos, visto que a pessoa realizar um teste de corrida às 7 horas da manhã e outro às 11 horas, certamente esse segundo poderá ser severamente prejudicado em virtude do clima seco e quente da nossa capital em algumas épocas, bem como um dos candidatos pode ser prejudicado por ter que realizar a corrida sob chuva enquanto outros tiveram condições climáticas favoráveis.
Outro fator que busca-se corrigir é o possível prejuízo de um candidato que se lesione ou tenha alguma intercorrência médica, devidamente atestada, durante a realização da prova física, posto que ninguém está isento de sofrer algum problema médico durante a realização das provas, devendo, portanto, haver o direito de refazer o teste tão logo cesse o motivo incapacitante.
As alterações também visam garantir que algum candidato que tenha tido algum problema durante a prova que exija força física ou agilidade, como escorregão, distração por parte de outros ou qualquer outro tipo de prejuízo, possa realizar uma nova tentativa no mesmo dia, com intervalo mínimo de uma hora, de modo a recompor-se.
Além da isonomia, as alterações ora propostas visam também resguardar a integridade física das pessoas, posto que a pessoa tende a ir até seu limite máximo na busca de realização do sonho de integrar um órgão ou exercer uma profissão, sendo que em condições climáticas extremamente desfavoráveis tem o condão de potencializar muito o risco de intercorrências graves e até óbitos, como já ocorreu em vários concursos pelo Brasil:
- Jovem de 25 anos morre após teste de aptidão física em concurso da PM de MS (https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2023/08/04/jovem-de-25-anos-morre-apos-teste-de-aptidao-fisica-em-concurso-da-pm-de-ms-veja-video.ghtml)
- Concursos da área de segurança somam mortes em teste físico. Este é o primeiro caso de morte durante a execução de teste físico. Em 2022, foram noticiados quatro episódios (https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/concursos-da-area-de-seguranca-somam-mortes-em-teste-fisico-107346)
- Dois candidatos para policial penal de MG morrem após teste físico (https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/01/15/interna_gerais,1445033/dois-candidatos-para-policial-penal-de-mg-morrem-apos-teste-fisico.shtml)
- Mulher morre durante teste físico para oficial do Exército (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-06/mulher-morre-durante-teste-fisico-para-oficial-do-exercito)
- Homem de 31 anos sofre ataque cardíaco e morre durante teste físico da PMDF (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/09/20/interna_cidadesdf,707102/candidato-que-fazia-teste-fisico-para-pm-tem-ataque-cardiaco-e-falece.shtml)
Acima foram transcritas algumas publicações jornalísticas reportando fatos graves durante a realização de provas físicas de concurso público, de modo a demonstrar que o risco é premente e não se trata de ilações, exigindo dessa casa de leis a correção de dispositivos legais que possam assegurar os direitos e resguardar a integridade física de candidatos de concurso público que tenham como uma de suas etapas a prova física.
A matéria do presente Projeto de Lei atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, pois versa sobre matéria que é de competência da Câmara Legislativa legislar, servidor público e provimento de cargos:
"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
XII - o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"
A presente proposição respeita a separação dos poderes e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 13:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (89724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 464/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 464/2023, que “Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA).”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Iolando objetiva determinar que aeroportos, cinemas, teatros, shoppings e estabelecimentos congêneres tenham entre seus funcionários pessoas treinadas para lidar com eventuais distúrbios ou crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com pelo menos as seguintes informações:
a) definição do Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas características e formas de manifestação;
b) técnicas de comunicação e interação com pessoas com TEA;
c) técnicas de manejo de comportamentos e crises;
d) aspectos legais e normativos relacionados aos direitos das pessoas com TEA;
e) informações sobre os recursos e serviços de apoio disponíveis para pessoas com TEA e suas famílias.
Em caso de descumprimento da medida, a empresa está sujeita às sanções legais.
Em sua justificação, o Autor afirma;
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta cerca de 2% da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos, o que pode levar a crises em ambientes com grande estímulo sensorial.
No entanto, muitas vezes as pessoas com TEA não são compreendidas e podem sofrer preconceito e discriminação, o que torna ainda mais difícil lidar com suas dificuldades. É importante, portanto, que haja pessoas treinadas para lidar com as possíveis crises em ambientes de grande fluxo de pessoas, a fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.
Por isso, propomos este projeto de lei para recomendar às empresas que tenham em seu quadro de funcionários pessoas treinadas para lidar com distúrbios ou crises do TEA. Esperamos que esta medida contribua para promover a inclusão e o respeito às diferenças, além de garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
Para o Mistério da Saúde de 02/04/2022, o transtorno do espectro autista é o nome dado a um conjunto de características relacionadas com alteração das funções do neurodesenvolvimento, podendo variar de uma para outra pessoa e apresentar alguma dificuldade de comunicação ou interação social.
Apesar de as pessoas acometidas desse transtorno, em geral, levarem vida normal, o autismo é um tipo por uma deficiência e, como tal, merece atenção especial do Estado.
Nesse sentido, ao determinar que, nos locais com grande afluxo de pessoas, haja funcionário habilitado para lidar com eventuais crises ou distúrbios dos que estão no espectro autista, o Projeto de Lei alinha-se aos ditames da Constituição Federal de dar especial proteção às pessoas com deficiência e com a função social da propriedade, como princípio da ordem econômica.
Assim, embora a medida possa representar um pequeno custo para as empresas com treinamento de seu pessoal, creio que o Projeto de Lei merece a aprovação desta comissão, razão por que voto favorável ao Projeto de Lei nº 464/2023.
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 14:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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